CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA NOTA TÉCNICA Nº 1/2018/GTEC/CG
- GEPPDS
- 14 de abr. de 2018
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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
NOTA TÉCNICA Nº 1/2018/GTEC/CG
NOTA TÉCNICA SOBRE OS IMPACTOS DA LEI Nº 13.431/2017 NA ATUAÇÃO
DAS PSICÓLOGAS E DOS PSICÓLOGOS
1. BREVE HISTÓRICO
Em abril de 2017 foi promulgada a Lei 13.431 que “Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Prevista para entrar em vigor um ano após sua publicação, a lei, que foi aprovada sem que se realizasse ampla discussão sobre o tema com os profissionais ou com a sociedade civil, repercute tanto no Sistema de Garantia de Direitos das crianças e dos adolescentes quanto na psicologia, no tocante a escuta especializada e o depoimento especial.
Com vistas a esclarecer os principais pontos da lei e informar a categoria sobre os possíveis impactos na atuação profissional, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, durante a Assembleia de Políticas da Administração e das Finanças – APAF – realizada em dezembro de 2017, aprovaram esta nota técnica.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS EM RELAÇÃO À LEI
Após a análise da Lei nº 13.431/2017, destacam-se pontos importantes em termos de avanços, omissões, equívocos e contradições, bem como apontam-se necessidades de regulamentação de direitos.
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